ATENÇÃO: O REGISTRO É OBRIGATÓRIO.
Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009 as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que se registrar ou, no caso daqueles já inscritos, em até cento e oitenta dias da publicação da Resolução nº 3056, de 2009, comparecer, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB e CNT, para adequar-se aos seus termo.
site: www.antt.gov.br